sexta-feira, 29 de março de 2019

O menor Joaquim - a fraude que escraviza

Ao português Joaquim Guilherme da Costa foi oferecido em venda o menor Joaquim. Desconfiando do negócio proposto, perguntou o Sr. Costa ao infeliz que se tentava comercializar como cativo de onde era natural. Este lhe respondeu que de Minas, no Estado Oriental. A pergunta não era gratuita: na Pelotas do ano de 1856 - onde se passara a cena - era de conhecimento geral as artimanhas de vendedores de escravos que negociavam negros orientais ilegalmente escravizados na província sulista. Diante da recusa da compra, o vendedor se apressou em apresentar uma "certidão de idade" que garantiria a lisura do negócio. Pior a emenda que o soneto. Com o documento em mãos, saltou aos olhos do possível comprador a idade referida do menor. Segundo ele "o crioulo representada quinze ou dezesseis anos e a certidão é de sete anos" (!). Por sentimento humanitário ou precaução de ter seu nome envolvido com a justiça e o investimento colocado em risco o Sr. Costa não comprou Joaquim.

Manoel Cardoso de Sousa, outro português a quem fora oferecido Joaquim, também não comprou. Dizia Manoel que a certidão parecia de uma outra pessoa. Apontava ainda que o menor Joaquim deveria ser livre por falar castelhano e "estava certo ser ele forro por ter nascido no Estado Oriental".

A João Antunes da Silva - esse natural da província - Joaquim também fora oferecido. Novamente o negócio não se realizou. Disse João que soube por "voz pública" da disposição da venda, mas que a mesma "voz pública" alertava que Joaquim era livre e estava sendo ilegalmente vendido como escravo.


No interior da casa do português Joaquim Monteiro se encontrava o menor Joaquim sendo oferecido em negócio quando se pôs a chorar dizendo que era livre. Vendo o desespero do garoto e sua fala castelhana o Sr. Monteiro recusou imediatamente a oferta. E assim se sucederam outras tentavas frustradas de vender o menor: ao português Pedro José de Campos, ao espanhol Manuel Ginés Martinez, ao tenente-coronel Serafin Ignácio dos Anjos... Inúmeras recusas pois o negócio parecia ilegal, fraudado, criminoso. Tais avaliações pareciam fáceis de se perceber, pois foram igualmente apontadas por diferentes indíviduos.

Miguel Antonio Rodrigues Paes, o pretenso senhor de Joaquim, argumentava que o menor havia nascido em Canguçu e muito pequeno havia sido levado para o Uruguai - no ano de 1845. Sintomaticamente teria vindo ao mundo em 13 de maio (de 1844): nunca fora livre, assim como nunca foram verdadeiramente livres os negros brasileiros de quarenta e quatro anos mais tarde, após a princesa assinar a abolição com seu legado de liberdade parcial, tutelada e uma pseudocidadania de segunda ordem.

AHRS / Jornal Diário do Rio Grande / 29 e 30 de setembro de 1856, p.2.
Um correspondente do Jornal Diário do Rio Grande (de Porto Alegre) em Canguçu enviou um texto bastante sugestivo em 15 de setembro de 1856. Publicado no final do mês, o artigo revela a prática criminosa rotineira de fraude em documentos comprobatórios de idade.

Texto digitado - Jornal Diário do Rio Grande, 29 e 30 de setembro de 1856, p.2.
O caso citado é muito similar ao de Joaquim, apesar de indicar que o nascimento do menor que se pretendia cativo havia sido no ano de 1842 (pelas indicações do processo, Joaquim haveria nascido em 1844). Ainda que não estivesse tratando diretamente de Joaquim, o correspondente revela que casos como esse aconteciam frequentemente e que eram de público conhecimento. Sendo assim também o eram das autoridades que deveriam atuar para combater tais práticas criminosas...

O inquérito policial é concluído com o delegado Alexandre Vieira da Cunha considerando o réu culpado. O promotor público solicitou que o réu fosse condenado baseado no artigo 179 (que tratava de crimes de escravização ilegal), com agravante de premeditação.

Em 08 de outubro de 1856 ocorreu o julgamento. O Tribunal absolveu o réu Miguel Paes. Tribunal formado por pessoas "da comunidade" para julgar casos importantes, de grande repercussão social. O júri "popular" não ouviu a "voz pública". Tampouco ouviu as diversas testemunhas de acusação - contra nenhuma de defesa. E nem mesmo escutou autoridades como o delegado de polícia e o promotor público. Talvez tenham ouvido suas consciências de mentalidade escravista, seus investimentos passados, presentes ou futuros e o ambiente complacente e conivente com o nefando comércio de seres humanos. Talvez tudo isso junto: sempre mais fácil que dizer não é se omitir, não se incomodar e deixar as coisas seguirem seu rumo, como estão...




Fonte: APERS, Processo-Crime, Comarca de Rio Grande, Cidade de Pelotas, Tribunal do Juri, Ano: 1856, maço 20, nº 789.




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