sexta-feira, 29 de março de 2019

O menor Joaquim - a fraude que escraviza

Ao português Joaquim Guilherme da Costa foi oferecido em venda o menor Joaquim. Desconfiando do negócio proposto, perguntou o Sr. Costa ao infeliz que se tentava comercializar como cativo de onde era natural. Este lhe respondeu que de Minas, no Estado Oriental. A pergunta não era gratuita: na Pelotas do ano de 1856 - onde se passara a cena - era de conhecimento geral as artimanhas de vendedores de escravos que negociavam negros orientais ilegalmente escravizados na província sulista. Diante da recusa da compra, o vendedor se apressou em apresentar uma "certidão de idade" que garantiria a lisura do negócio. Pior a emenda que o soneto. Com o documento em mãos, saltou aos olhos do possível comprador a idade referida do menor. Segundo ele "o crioulo representada quinze ou dezesseis anos e a certidão é de sete anos" (!). Por sentimento humanitário ou precaução de ter seu nome envolvido com a justiça e o investimento colocado em risco o Sr. Costa não comprou Joaquim.

Manoel Cardoso de Sousa, outro português a quem fora oferecido Joaquim, também não comprou. Dizia Manoel que a certidão parecia de uma outra pessoa. Apontava ainda que o menor Joaquim deveria ser livre por falar castelhano e "estava certo ser ele forro por ter nascido no Estado Oriental".

A João Antunes da Silva - esse natural da província - Joaquim também fora oferecido. Novamente o negócio não se realizou. Disse João que soube por "voz pública" da disposição da venda, mas que a mesma "voz pública" alertava que Joaquim era livre e estava sendo ilegalmente vendido como escravo.


No interior da casa do português Joaquim Monteiro se encontrava o menor Joaquim sendo oferecido em negócio quando se pôs a chorar dizendo que era livre. Vendo o desespero do garoto e sua fala castelhana o Sr. Monteiro recusou imediatamente a oferta. E assim se sucederam outras tentavas frustradas de vender o menor: ao português Pedro José de Campos, ao espanhol Manuel Ginés Martinez, ao tenente-coronel Serafin Ignácio dos Anjos... Inúmeras recusas pois o negócio parecia ilegal, fraudado, criminoso. Tais avaliações pareciam fáceis de se perceber, pois foram igualmente apontadas por diferentes indíviduos.

Miguel Antonio Rodrigues Paes, o pretenso senhor de Joaquim, argumentava que o menor havia nascido em Canguçu e muito pequeno havia sido levado para o Uruguai - no ano de 1845. Sintomaticamente teria vindo ao mundo em 13 de maio (de 1844): nunca fora livre, assim como nunca foram verdadeiramente livres os negros brasileiros de quarenta e quatro anos mais tarde, após a princesa assinar a abolição com seu legado de liberdade parcial, tutelada e uma pseudocidadania de segunda ordem.

AHRS / Jornal Diário do Rio Grande / 29 e 30 de setembro de 1856, p.2.
Um correspondente do Jornal Diário do Rio Grande (de Porto Alegre) em Canguçu enviou um texto bastante sugestivo em 15 de setembro de 1856. Publicado no final do mês, o artigo revela a prática criminosa rotineira de fraude em documentos comprobatórios de idade.

Texto digitado - Jornal Diário do Rio Grande, 29 e 30 de setembro de 1856, p.2.
O caso citado é muito similar ao de Joaquim, apesar de indicar que o nascimento do menor que se pretendia cativo havia sido no ano de 1842 (pelas indicações do processo, Joaquim haveria nascido em 1844). Ainda que não estivesse tratando diretamente de Joaquim, o correspondente revela que casos como esse aconteciam frequentemente e que eram de público conhecimento. Sendo assim também o eram das autoridades que deveriam atuar para combater tais práticas criminosas...

O inquérito policial é concluído com o delegado Alexandre Vieira da Cunha considerando o réu culpado. O promotor público solicitou que o réu fosse condenado baseado no artigo 179 (que tratava de crimes de escravização ilegal), com agravante de premeditação.

Em 08 de outubro de 1856 ocorreu o julgamento. O Tribunal absolveu o réu Miguel Paes. Tribunal formado por pessoas "da comunidade" para julgar casos importantes, de grande repercussão social. O júri "popular" não ouviu a "voz pública". Tampouco ouviu as diversas testemunhas de acusação - contra nenhuma de defesa. E nem mesmo escutou autoridades como o delegado de polícia e o promotor público. Talvez tenham ouvido suas consciências de mentalidade escravista, seus investimentos passados, presentes ou futuros e o ambiente complacente e conivente com o nefando comércio de seres humanos. Talvez tudo isso junto: sempre mais fácil que dizer não é se omitir, não se incomodar e deixar as coisas seguirem seu rumo, como estão...




Fonte: APERS, Processo-Crime, Comarca de Rio Grande, Cidade de Pelotas, Tribunal do Juri, Ano: 1856, maço 20, nº 789.




sexta-feira, 15 de março de 2019

Emilia - a escravização ilegal a olhos vistos

Na vila de Jaguarão circulava o ancião Ferrez. De 'espírito empreendedor', vivia de seus negócios. Muito conhecido na praça, tinha sua ocupação no lucrativo ramo de vender pessoas. Naquela época no Brasil, vender pessoas era uma atividade lícita - desde que as pessoas vendidas fossem 'legalmente' escravas. Mas Ferrez se dedicava a um afazer ainda mais lucrativo: comercializar pessoas livres como se cativas fossem. Escravização ilegal certamente era um crime. Mas apesar de ilegal, parece que nem tão imoral assim... Para a moralidade da época parecia que não havia grandes crises de consciência se uma pessoa negra fosse posta à venda - fosse ela escrava 'legal' ou não. Ainda mais se fosse desconhecida, estrangeira, vinda do outro lado da fronteira. E desta forma lucrava Ferrez - e tantos outros... - de seus crimes socialmente tolerados.

Após ser raptada de sua casa nas imediações da vila de Artigas (na República uruguaia), a oriental Emilia foi vendida por seiscentos patacões. O próprio Ferrez anunciava isso publicamente. Com "ciência e consciência de todos" Emília - negra, livre e uruguaia - fora trazida à força da Banda Oriental e comercializada em Jaguarão como escrava. Quem denunciava era o ministro uruguaio na Corte brasileira, Andrés Lamas, em nota diplomática ao ministro Visconde de Maranguape em 15 de julho de 1858. Dizia ainda que na noite de 20 de abril do mesmo ano, quando ocorreu o sequestro, Emilia - que teria entre 20 e 30 anos - havia sido levada das proximidades da vila de Artigas junto a seus dois filhos menores. Fora anunciada e vendida publicamente em Jaguarão, pois segundo Lamas, na localidade "esa infame pirateria está elevada á la clase de comercio licito".



Emilia poderia ter tido sorte e um destino diferente quando autoridades uruguaias se mobilizaram em seu auxílio. O próprio comandante da vila de Artigas foi pessoalmente à Jaguarão tratar do tema - obviamente que tal movimento não fora feito só por Emilia. Naquele momento o assunto já se tornara uma delicada questão internacional, envolvendo definições de soberania e independência -. Lá se encontrou com o chefe da fronteira brasileira, o coronel Vargas. Mas a aparente sorte de Emilia não foi páreo para a força da escravidão. Apesar de se conhecer o crime e o autor, as respostas genéricas e protocolares da autoridade brasileira deixava claro o pouco - ou nenhum...- interesse em se reparar o crime e punir os criminosos. E assim "sucedio lo que siempre suciede en estos negocios" - registrou Lamas em sua nota.

Emilia desapareceu de Jaguarão. Provavelmente a teriam enviado a Pelotas, seguindo o circuito criminoso de escravização de negros orientais: Jaguarão-Pelotas-Rio Grande e, por fim, a Corte, no Rio de Janeiro. Dizia Lamas que "este és el itinerario ahora más generalmente seguido para obtener mayor y más tranquilo provecho del crimen". E Ferrez...era como se nada houvesse ocorrido. Escreveu o ministro oriental que "El criminal Ferrez no fué ni levemente molestado; nádie le dijo una sola palabra y sigue viviendo en Yaguaron en pléna libertad y seguridad".

Até onde se sabe, Emilia desapareceu da documentação e da liberdade. Com seus dois filhos foi jogada na vala comum da escravidão desumana - como todas - e ilegal - como grande parte dos casos. A associação da ganância dos traficantes de carne humana com a tolerância (...conivência...cumplicidade...) das autoridades provinciais rio-grandenses sequestrou o futuro de Emilia e sua família. E mesmo que a representação oriental cobrasse com veemência o governo brasileiro apontando que "la situación creada por la frecuencia y la impunidad de tan nefário crimen és intolerable por parte de la República", o escravismo sistêmico e visceral continuou fazendo muitas outras vítimas - cuja grande maioria certamente não está registrada em qualquer documentação...



Fonte: ARCHIVO GENERAL DE LA NACIÓN (Montevidéu) / FONDO MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES / CAJA 89 - Legación del Uruguay en el Brasil / Carpeta 175 [1858].




Trabalhadores compulsórios: às armas ou às estâncias...

Ser pobre no Brasil oitocentista era ser submetido à lógica do mandonismo de classe e ser negro era ser um escravo em potencial. Frequentemente reunidas, tais características tornavam árdua a vida de qualquer indivíduo. De Piratini viria um dos tantos alertas abafados, esvaziados e naturalizados pela violência cotidiana e recorrente contra grupos que não se queria escutar. Curiosamente a queixa partiu do delegado de polícia da localidade.

Não se sabe se por questão humanitária ou na tentativa engenhosa de atingir algum desafeto - fator esse bastante comum à época a mobilizar ações aparentemente altruístas -, ocorre que Bernardo Pires em 15 de fevereiro de 1856 enviou diretamente ao presidente da província uma correspondência de denúncia acerca da situação cruel e desumana a que estava sendo submetida a população mais desassistida. Dizia o delegado suplente que "os pobres, os infelizes e indigentes que nem meios têm para se fardarem, são muitos deles os primeiros que envoltos nos trapos da cruel miséria marcham para os destacamento de fronteira".

Segundo sua própria narrativa, o que causava indignação ao delegado eram os sórdidos expedientes utilizados pelos mais abastados, pelos "moços remediados e em boas circunstâncias" para se evadirem ao serviço das armas. Fingiam trabalhar como marcadores de terneiros, se passavam como capatazes uns dos outros, forjavam papeletas de "arrematantes de passos em que nunca há uma canoa". Assim era comum que famílias inteiras não tivessem uma só pessoa alistada.

Como agravante ao infame e torpe artifício, aponta que muitos desses indivíduos compulsoriamente 'enganchados' nem mesmo chegaram a servir nas forças militares. Não atuavam "como soldados da Nação Brasileira, mas sim como peões, daqueles que domam e conduzem tropas de gado e de carretas". Sob o ponto de vista moral e de interesse público a acusação era grave: haveria um esquema montado para facilitar a esquiva dos filhos de famílias renomadas, de recursos ou mesmo com boas relações de cumprirem o serviço militar. Ao mesmo tempo tal aparato proporcionava mão de obra gratuita a estancieiros, comerciantes, militares (...) que participavam do negócio, acobertado pelo beneplácito do Estado e cumprimento às obrigações com a Nação.


Não se sabe os detalhes do desdobramento do caso. É certo porém, que a prática não se extinguiu. Até a denúncia do delegado "moços de boas famílias" sempre se evadiram ao reles serviço das armas - exceto às prestigiadas e rentáveis hierarquias de oficiais. A Guerra do Paraguai (1864-1870) viria a demonstrar isso claramente. E quanto a sugestão feita ao presidente da província para enfrentar o problema... Propôs Bernardo Pires que para "fazer respeitar os direitos do povo" era preciso formar uma patrulha "e percorrer os pontos mais essenciais do município [...] prendendo-se os maus, e recrutando-se os que podem e devem servir nos Corpos de 1ª linha do exército". Estaria a sociedade escravista brasileira preparada para tamanha quebra de hierarquias? Permitiriam as famílias abastadas que se cumprisse literalmente o que está escrito? Difícil responder...?


Fonte: AHRS, Fundo Polícia, Piratini, Correspondência Expedida, Ano: 1856, maço 16.