Em 30 de dezembro de 1858 o jornal O Echo do Sul de Rio Grande estampou em suas páginas uma denúncia sobre a venda de uma mulata (ou china...) "quase branca" que teria nascido livre no vizinho Estado Oriental. Antonio Vieira, dono de uma tamancaria em Pelotas, também se intitulava dono da escrava Leopoldina de aproximadamente 14 anos, a qual tentava apressadamente vender.
A partir da publicidade que ganhou o tema, a polícia local se viu compelida a investigar o caso. Leopoldina foi localizada e tomado seu depoimento. Confirmou que havia nascido no Estado Oriental e que fez uma lista de várias pessoas que sabiam do fato e poderiam depor a seu favor. Assinalou ainda que sua senhora sempre lhe dizia que havia nascido no país vizinho, apesar de batizada em Pelotas.
O promotor público de Pelotas estranhou o fato de não constar na certidão de batismo o local de nascimento de Leopoldina. Acrescentou também que nenhuma das testemunhas dizia saber nada sobre essa informação fundamental.
A investigação descobriu que a venda de Leopoldina estivera tratada com o português Antonio Maria Wriche e que a suposta cativa chegou a morar algum tempo em sua casa. Em depoimento Wriche confirmou que Leopoldina lhe havia sido oferecida por Antonio Vieira por 1$200:000 réis. O negócio não se realizou porque Leopoldina confidenciou a ele que era livre e havia nascido no Estado Oriental. Wriche também relatou que Leopoldina lhe dissera que algumas pessoas a haviam aconselhado a procurar o vice-cônsul uruguaio, mas que não havia se atrevido a isso. Porém quando o seu pretenso senhor soube disso tratou de trazê-la para Pelotas e procurou vendê-la depressa, a ameaçando de surrá-la e vendê-la para a Bahia ou Pernambuco - onde não saberia nunca mais notícia alguma do Rio Grande do Sul - caso dissesse algo.
Obviamente que o réu tinha uma versão bem diferente do caso e dissera que queria se desfazer de Leopoldina "por precisão".
Na conclusão do inquérito policial, assinado pelo delegado de polícia de Pelotas Alexandre Vieira da Cunha, se afirmou que haviam diversos pontos mal explicados no caso. Porém, como não se provara que Leopoldina era livre, permaneceria como escrava de Antonio Vieira. Exemplo claro de que no Brasil escravista o direito à propriedade avançou largamente sobre o direito à liberdade. A manobra de inversão do ônus da prova era somente mais uma estratégia para dissimular a galopante ilegalidade com que se nutria o escravismo, visceralmente indissociável à própria dinâmica do sistema.
Fonte: APERS, Processo-Crime, Comarca de Rio Grande, Cidade de Pelotas, Tribunal do Juri, Estante: 006.0312, Ano: 1859, maço 12, nº 543.
O promotor público de Pelotas estranhou o fato de não constar na certidão de batismo o local de nascimento de Leopoldina. Acrescentou também que nenhuma das testemunhas dizia saber nada sobre essa informação fundamental.
A investigação descobriu que a venda de Leopoldina estivera tratada com o português Antonio Maria Wriche e que a suposta cativa chegou a morar algum tempo em sua casa. Em depoimento Wriche confirmou que Leopoldina lhe havia sido oferecida por Antonio Vieira por 1$200:000 réis. O negócio não se realizou porque Leopoldina confidenciou a ele que era livre e havia nascido no Estado Oriental. Wriche também relatou que Leopoldina lhe dissera que algumas pessoas a haviam aconselhado a procurar o vice-cônsul uruguaio, mas que não havia se atrevido a isso. Porém quando o seu pretenso senhor soube disso tratou de trazê-la para Pelotas e procurou vendê-la depressa, a ameaçando de surrá-la e vendê-la para a Bahia ou Pernambuco - onde não saberia nunca mais notícia alguma do Rio Grande do Sul - caso dissesse algo.
Obviamente que o réu tinha uma versão bem diferente do caso e dissera que queria se desfazer de Leopoldina "por precisão".
Na conclusão do inquérito policial, assinado pelo delegado de polícia de Pelotas Alexandre Vieira da Cunha, se afirmou que haviam diversos pontos mal explicados no caso. Porém, como não se provara que Leopoldina era livre, permaneceria como escrava de Antonio Vieira. Exemplo claro de que no Brasil escravista o direito à propriedade avançou largamente sobre o direito à liberdade. A manobra de inversão do ônus da prova era somente mais uma estratégia para dissimular a galopante ilegalidade com que se nutria o escravismo, visceralmente indissociável à própria dinâmica do sistema.
Fonte: APERS, Processo-Crime, Comarca de Rio Grande, Cidade de Pelotas, Tribunal do Juri, Estante: 006.0312, Ano: 1859, maço 12, nº 543.



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