segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Contratos de peonagem

Em 1852 os governos do Uruguai e Brasil assinaram acordo regulamentando a utilização de trabalhadores contratados em território oriental vindos do Império. Tais trabalhadores eram negros escravizados, que deveriam ser libertados com a condição de pagarem seu valor em serviços. Segundo José Maria da Silva Paranhos, ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, o acordo celebrado de forma muito espontânea e conveniente para ambos os países deveria ser comemorado porque era uma forma de evitar o trabalho escravo clandestino das estâncias de brasileiros no Uruguai e também de "dar liberdade" aos cativos de que outra forma continuariam como escravos no Império. Além disso os peões contratados supririam uma necessidade de braços para trabalhar em solo oriental, após a devastadora Guerra Grande que havia durado mais de 10 anos.

Andrés Lamas, ministro uruguaio na Corte, discordava dos mútuos benefícios dos contratos tão propalados por Paranhos. Em maio de 1857 enviou uma reclamação diplomática ao governo brasileiro tratando do tema dos "esclavos que se introducen, se conservan y se crian en territorio Oriental á la sombra de supuestos contratos de locación de servicios". Lamas chamou a atenção para o notável número de trabalhadores contratados que se introduziam em território oriental. Afirmou que essas "desgraciadas personas de color" estavam sendo vítimas de "de la mas negra de todas las codicias". O valor de seu trabalho era tão ínfimo em comparação com o fixado preço de sua liberdade que haviam casos que deveriam trabalhar até 30 anos (!) para cumprir o contrato.




Mas a denúncia ia além... Acusava o ministro uruguaio que mais do que cínicos os contratos eram completamente ilusórios. Frequentemente os 'contratados' eram levados de volta ao Brasil e continuavam sendo tratados como escravos - o que configurava um crime de escravização ilegal. Isso revela que os peões contratos não passavam de uma manobra utilizada para inserir mão de obra escrava no Uruguai. Nesses infamemente fraudulentos contratos de prestação de serviços não só os trabalhadores seguiriam sendo tratados como cativos em território da República como seus filhos trazidos ao Rio Grande do Sul e batizados como nascidos de ventre escravo. Era a fé de batismo, com beneplácito de membros da Igreja, encobrindo e legalizando as escravizações criminosas. Em declaração contundente, Lamas apontou que no Uruguai "al lado del criadero de vacas se establece un pequeño criadero de esclavos". Fatos esses nem tão camuflados ou escondidos como se poderia imaginar, mas de público conhecimento e até impressos em jornais sul-rio-grendenses.
  
Assim se estabelecia uma delicada questão internacional envolvendo os dois países. Como poderia o Uruguai admitir a existência de trabalho escravo ou o nascimento de qualquer indivíduo como cativo em seu território? Isso contrariava as leis da República que haviam abolido a escravidão durante o fratricida e sangrento conflito da Guerra Grande, nos anos de 1842 e 1846. Tais práticas se constituiriam em atentados internacionais e seu imediato e efetivo combate por parte das autoridades do Império era exigido pelo ministro oriental como forma de respeito à soberania e independência da República uruguaia.

Nesse momento o expansionismo e as imposições - legais e ilegais - do sistema escravista brasileiro se tornam uma delicada questão diplomática a ser equacionada no já tenso tabuleiro internacional.

Fonte: ARCHIVO GENERAL DE LA NACIÓN (Montevidéu) / FONDO MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES / CAJA 102 - Legación del Uruguay en el Brasil / Carpeta 124 [1857].

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