Em 07 de janeiro de 1866 Policarpo era um "negrinho de 12 anos" que estava a bordo do iate Bumba ancorado no porto de Pelotas. Assim escrevera o vice-cônsul uruguaio na cidade ao denunciar para o delegado de polícia que o menor era oriental e livre, que estava sendo vendido ilegalmente como escravo e que no próximo dia seria embarcado para Porto Alegre.
Policarpo também se declarava livre. Dizia ser natural do povoado de Minas, no Estado Oriental. Ao ser interrogado sobre o caso narrou sua trajetória. Disse saber que vivia em Minas na casa do brasileiro Eduardo Pereira e que seus pais eram Porfírio, soldado da República, e Luiza, nascida em Montevidéu. Afastado de sua família, fora levado por seu padrinho Sebastião Cardoso Leal para o Brasil. Transitaram por diversas cidades: Chuí, Santa Vitória, Jaguarão, Pelotas e Porto Alegre. Conta que Sebastião o tratava mal, como um escravo. Em Pelotas chegou a lhe vender como cativo para o argentino Custódio Echague por 1 conto de réis. Policarpo ignorava a transação, pois fora informado por Sebastião que estava sendo alugado para fazer cigarros. Só tomou conhecimento do fato quando Custódio lhe dissera que o levaria para a Argentina, onde seria livre, ficando como seu "pupilo" - pupilagem que largamente significava escravidão travestida de ação protetora. Replicou Policarpo que era oriental e já era livre. Sebastião teve que devolver o dinheiro recebido e desfazer o negócio que inclusive já estava registrado em cartório - provavelmente com receio de ser denunciado pela prática do crime de reduzir pessoa livre ao cativeiro.
Mas Sebastião não desistiu de tentar ganhar algum dinheiro vendendo como escravo seu afilhado. Rumou para Porto Alegre em um iate e acertou o negócio com o próprio dono da embarcação. Porém dessa vez fixou o preço em 850$000, provavelmente reduzindo o valor para agilizar a transação que já estava se tornando demasiado arriscada. Quando em Pelotas, Sebastião costumava ficar na casa de Antônio José Gonçalves Chaves, influente político, rico charqueador e senhor de escravos que atestara sua honestidade e sempre correta conduta. Em uma sociedade comandada pela força dos proprietários, quem ousaria contrariar tal testemunho?
Curiosamente o juiz municipal primeiro suplente de Pelotas Vicente José da Maia andou em direção contrária ao que poderia ser esperado. Pronunciou o réu indicando que Sebastião era culpado pelo crime de escravização ilegal. O promotor acusou o réu de reduzir o negro livre oriental Policarpo à escravidão e o vender em Porto Alegre em 13 de junho de 1865 a Domingos Duarte. Disse ainda que como agravante Sebastião teria agido com premeditação e abuso de confiança, pois o réu tinha "parentesco espiritual" com Policarpo (era seu padrinho).
Porém, mais curiosa ainda parece ter sido a decisão do tribunal do júri. Quase por unanimidade apontou que Sebastião, de fato, havia reduzido o menor Policarpo à escravidão. Mas, em seu veredito acrescentou que "o réu cometeu o crime casualmente no exercício ou prática de um ato lícito, feito com atenção ordinária". Assim, Sebastião foi considerado inocente.
Novamente uma crítica de um juiz - e, dessa vez, com muito mais contundência - à complacência com as atitudes criminosas de Sebastião. Antônio Ferreira Garcez, juiz da comarca, decide não aceitar o veredito do júri e resolve apelar da decisão. Perguntou como seria possível "em ato lícito vender o padrinho à seu afilhado, será um ato lícito romper os sagrados laços do parentesco espiritual pela cobiça de um punhado de ouro"? E mais: "Será cometer casualmente o crime tentar o apelado [Sebastião] vender o crioulo livre Policarpo à Custódio Echague, que não conviu na venda, por constar-lhe ser livre o crioulo e ir depois vendê-lo mais tarde em Porto Alegre a Domingos Francisco Duarte"? Denunciou o juiz Garcez que o júri não poderia tomar uma decisão diametralmente oposta às provas dos autos.
Segue o processo ao Tribunal de Relação no Rio Janeiro. E segue a defesa intransigente ao crime contra a liberdade individual. Aliás, na capital imperial, a decisão ainda foi mais favorável ao réu. Para o júri, Sebastião não reduziu Policarpo à escravidão. Com argumentos vazios, procedimentos suspeitos e falta de várias testemunhas de acusação, Sebastião garantiu sua liberdade. E Policarpo... imagina-se que tenha sido libertado. Mas certamente que as lições de impunidade contidas em sua trajetória pessoal incentivariam ainda mais os que se dedicavam ao nefando negócio de tráfico ilegal de pessoas, assim como também reforçava ainda mais a precariedade de sua liberdade. Para Policarpo e a população negra em geral, a (re)escravização era sempre um fantasma muito presente.
Fonte: APERS, Processo-Crime, Comarca de Rio Grande, Cidade de Pelotas, Tribunal do Juri, Ano: 1866, maço 18, nº 715.
Policarpo também se declarava livre. Dizia ser natural do povoado de Minas, no Estado Oriental. Ao ser interrogado sobre o caso narrou sua trajetória. Disse saber que vivia em Minas na casa do brasileiro Eduardo Pereira e que seus pais eram Porfírio, soldado da República, e Luiza, nascida em Montevidéu. Afastado de sua família, fora levado por seu padrinho Sebastião Cardoso Leal para o Brasil. Transitaram por diversas cidades: Chuí, Santa Vitória, Jaguarão, Pelotas e Porto Alegre. Conta que Sebastião o tratava mal, como um escravo. Em Pelotas chegou a lhe vender como cativo para o argentino Custódio Echague por 1 conto de réis. Policarpo ignorava a transação, pois fora informado por Sebastião que estava sendo alugado para fazer cigarros. Só tomou conhecimento do fato quando Custódio lhe dissera que o levaria para a Argentina, onde seria livre, ficando como seu "pupilo" - pupilagem que largamente significava escravidão travestida de ação protetora. Replicou Policarpo que era oriental e já era livre. Sebastião teve que devolver o dinheiro recebido e desfazer o negócio que inclusive já estava registrado em cartório - provavelmente com receio de ser denunciado pela prática do crime de reduzir pessoa livre ao cativeiro.
Mas Sebastião não desistiu de tentar ganhar algum dinheiro vendendo como escravo seu afilhado. Rumou para Porto Alegre em um iate e acertou o negócio com o próprio dono da embarcação. Porém dessa vez fixou o preço em 850$000, provavelmente reduzindo o valor para agilizar a transação que já estava se tornando demasiado arriscada. Quando em Pelotas, Sebastião costumava ficar na casa de Antônio José Gonçalves Chaves, influente político, rico charqueador e senhor de escravos que atestara sua honestidade e sempre correta conduta. Em uma sociedade comandada pela força dos proprietários, quem ousaria contrariar tal testemunho?
Curiosamente o juiz municipal primeiro suplente de Pelotas Vicente José da Maia andou em direção contrária ao que poderia ser esperado. Pronunciou o réu indicando que Sebastião era culpado pelo crime de escravização ilegal. O promotor acusou o réu de reduzir o negro livre oriental Policarpo à escravidão e o vender em Porto Alegre em 13 de junho de 1865 a Domingos Duarte. Disse ainda que como agravante Sebastião teria agido com premeditação e abuso de confiança, pois o réu tinha "parentesco espiritual" com Policarpo (era seu padrinho).
Porém, mais curiosa ainda parece ter sido a decisão do tribunal do júri. Quase por unanimidade apontou que Sebastião, de fato, havia reduzido o menor Policarpo à escravidão. Mas, em seu veredito acrescentou que "o réu cometeu o crime casualmente no exercício ou prática de um ato lícito, feito com atenção ordinária". Assim, Sebastião foi considerado inocente.
Novamente uma crítica de um juiz - e, dessa vez, com muito mais contundência - à complacência com as atitudes criminosas de Sebastião. Antônio Ferreira Garcez, juiz da comarca, decide não aceitar o veredito do júri e resolve apelar da decisão. Perguntou como seria possível "em ato lícito vender o padrinho à seu afilhado, será um ato lícito romper os sagrados laços do parentesco espiritual pela cobiça de um punhado de ouro"? E mais: "Será cometer casualmente o crime tentar o apelado [Sebastião] vender o crioulo livre Policarpo à Custódio Echague, que não conviu na venda, por constar-lhe ser livre o crioulo e ir depois vendê-lo mais tarde em Porto Alegre a Domingos Francisco Duarte"? Denunciou o juiz Garcez que o júri não poderia tomar uma decisão diametralmente oposta às provas dos autos.
Segue o processo ao Tribunal de Relação no Rio Janeiro. E segue a defesa intransigente ao crime contra a liberdade individual. Aliás, na capital imperial, a decisão ainda foi mais favorável ao réu. Para o júri, Sebastião não reduziu Policarpo à escravidão. Com argumentos vazios, procedimentos suspeitos e falta de várias testemunhas de acusação, Sebastião garantiu sua liberdade. E Policarpo... imagina-se que tenha sido libertado. Mas certamente que as lições de impunidade contidas em sua trajetória pessoal incentivariam ainda mais os que se dedicavam ao nefando negócio de tráfico ilegal de pessoas, assim como também reforçava ainda mais a precariedade de sua liberdade. Para Policarpo e a população negra em geral, a (re)escravização era sempre um fantasma muito presente.
Fonte: APERS, Processo-Crime, Comarca de Rio Grande, Cidade de Pelotas, Tribunal do Juri, Ano: 1866, maço 18, nº 715.





