quinta-feira, 23 de agosto de 2018

O menor Policarpo

Em 07 de janeiro de 1866 Policarpo era um "negrinho de 12 anos" que estava a bordo do iate Bumba ancorado no porto de Pelotas. Assim escrevera o vice-cônsul uruguaio na cidade ao denunciar para o delegado de polícia que o menor era oriental e livre, que estava sendo vendido ilegalmente como escravo e que no próximo dia seria embarcado para Porto Alegre.


Policarpo também se declarava livre. Dizia ser natural do povoado de Minas, no Estado Oriental. Ao ser interrogado sobre o caso narrou sua trajetória. Disse saber que vivia em Minas na casa do brasileiro Eduardo Pereira e que seus pais eram Porfírio, soldado da República, e Luiza, nascida em Montevidéu. Afastado de sua família, fora levado por seu padrinho Sebastião Cardoso Leal para o Brasil. Transitaram por diversas cidades: Chuí, Santa Vitória, Jaguarão, Pelotas e Porto Alegre. Conta que Sebastião o tratava mal, como um escravo. Em Pelotas chegou a lhe vender como cativo para o argentino Custódio Echague por 1 conto de réis. Policarpo ignorava a transação, pois fora informado por Sebastião que estava sendo alugado para fazer cigarros. Só tomou conhecimento do fato quando Custódio lhe dissera que o levaria para a Argentina, onde seria livre, ficando como seu "pupilo" - pupilagem que largamente significava escravidão travestida de ação protetora. Replicou Policarpo que era oriental e já era livre. Sebastião teve que devolver o dinheiro recebido e desfazer o negócio que inclusive já estava registrado em cartório - provavelmente com receio de ser denunciado pela prática do crime de reduzir pessoa livre ao cativeiro.

Mas Sebastião não desistiu de tentar ganhar algum dinheiro vendendo como escravo seu afilhado. Rumou para Porto Alegre em um iate e acertou o negócio com o próprio dono da embarcação. Porém dessa vez fixou o preço em 850$000, provavelmente reduzindo o valor para agilizar a transação que já estava se tornando demasiado arriscada. Quando em Pelotas, Sebastião costumava ficar na casa de Antônio José Gonçalves Chaves, influente político, rico charqueador e senhor de escravos que atestara sua honestidade e sempre correta conduta. Em uma sociedade comandada pela força dos proprietários, quem ousaria contrariar tal testemunho?

Curiosamente o juiz municipal primeiro suplente de Pelotas Vicente José da Maia andou em direção contrária ao que poderia ser esperado. Pronunciou o réu indicando que Sebastião era culpado pelo crime de escravização ilegal. O promotor acusou o réu de reduzir o negro livre oriental Policarpo à escravidão e o vender em Porto Alegre em 13 de junho de 1865 a Domingos Duarte. Disse ainda que como agravante Sebastião teria agido com premeditação e abuso de confiança, pois o réu tinha "parentesco espiritual" com Policarpo (era seu padrinho).

Porém, mais curiosa ainda parece ter sido a decisão do tribunal do júri. Quase por unanimidade apontou que Sebastião, de fato, havia reduzido o menor Policarpo à escravidão. Mas, em seu veredito acrescentou que "o réu cometeu o crime casualmente no exercício ou prática de um ato lícito, feito com atenção ordinária". Assim, Sebastião foi considerado inocente.

Novamente uma crítica de um juiz - e, dessa vez, com muito mais contundência - à complacência com as atitudes criminosas de Sebastião. Antônio Ferreira Garcez, juiz da comarca, decide não aceitar o veredito do júri e resolve apelar da decisão. Perguntou como seria possível "em ato lícito vender o padrinho à seu afilhado, será um ato lícito romper os sagrados laços do parentesco espiritual pela cobiça de um punhado de ouro"? E mais: "Será cometer casualmente o crime tentar o apelado [Sebastião] vender o crioulo livre Policarpo à Custódio Echague, que não conviu na venda, por constar-lhe ser livre o crioulo e ir depois vendê-lo mais tarde em Porto Alegre a Domingos Francisco Duarte"? Denunciou o juiz Garcez que o júri não poderia tomar uma decisão diametralmente oposta às provas dos autos.

Segue o processo ao Tribunal de Relação no Rio Janeiro. E segue a defesa intransigente ao crime contra a liberdade individual. Aliás, na capital imperial, a decisão ainda foi mais favorável ao réu. Para o júri, Sebastião não reduziu Policarpo à escravidão. Com argumentos vazios, procedimentos suspeitos e falta de várias testemunhas de acusação, Sebastião garantiu sua liberdade. E Policarpo... imagina-se que tenha sido libertado. Mas certamente que as lições de impunidade contidas em sua trajetória pessoal incentivariam ainda mais os que se dedicavam ao nefando negócio de tráfico ilegal de pessoas, assim como também reforçava ainda mais a precariedade de sua liberdade. Para Policarpo e a população negra em geral, a (re)escravização era sempre um fantasma muito presente.

Fonte: APERS, Processo-Crime, Comarca de Rio Grande, Cidade de Pelotas, Tribunal do Juri, Ano: 1866, maço 18, nº 715.


  

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Leopoldina no jornal

Em 30 de dezembro de 1858 o jornal O Echo do Sul de Rio Grande estampou em suas páginas uma denúncia sobre a venda de uma mulata (ou china...) "quase branca" que teria nascido livre no vizinho Estado Oriental. Antonio Vieira, dono de uma tamancaria em Pelotas, também se intitulava dono da escrava Leopoldina de aproximadamente 14 anos, a qual tentava apressadamente vender.

 

A partir da publicidade que ganhou o tema, a polícia local se viu compelida a investigar o caso. Leopoldina foi localizada e tomado seu depoimento. Confirmou que havia nascido no Estado Oriental e que fez uma lista de várias pessoas que sabiam do fato e poderiam depor a seu favor. Assinalou ainda que sua senhora sempre lhe dizia que havia nascido no país vizinho, apesar de batizada em Pelotas.

O promotor público de Pelotas estranhou o fato de não constar na certidão de batismo o local de nascimento de Leopoldina. Acrescentou também que nenhuma das testemunhas dizia saber nada sobre essa informação fundamental.

 A investigação descobriu que a venda de Leopoldina estivera tratada com o português Antonio Maria Wriche e que a suposta cativa chegou a morar algum tempo em sua casa. Em depoimento Wriche confirmou que Leopoldina lhe havia sido oferecida por Antonio Vieira por 1$200:000 réis. O negócio não se realizou porque Leopoldina confidenciou a ele que era livre e havia nascido no Estado Oriental. Wriche também relatou que Leopoldina lhe dissera que algumas pessoas a haviam aconselhado a procurar o vice-cônsul uruguaio, mas que não havia se atrevido a isso. Porém quando o seu pretenso senhor soube disso tratou de trazê-la para Pelotas e procurou vendê-la depressa, a ameaçando de surrá-la e vendê-la para a Bahia ou Pernambuco - onde não saberia nunca mais notícia alguma do Rio Grande do Sul - caso dissesse algo.




Obviamente que o réu tinha uma versão bem diferente do caso e dissera que queria se desfazer de Leopoldina "por precisão".

Na conclusão do inquérito policial, assinado pelo delegado de polícia de Pelotas Alexandre Vieira da Cunha, se afirmou que haviam diversos pontos mal explicados no caso. Porém, como não se provara que Leopoldina era livre,  permaneceria como escrava de Antonio Vieira. Exemplo claro de que no Brasil escravista o direito à propriedade avançou largamente sobre o direito à liberdade. A manobra de inversão do ônus da prova era somente mais uma estratégia para dissimular a galopante ilegalidade com que se nutria o escravismo, visceralmente indissociável à própria dinâmica do sistema.


Fonte: APERS, Processo-Crime, Comarca de Rio Grande, Cidade de Pelotas, Tribunal do Juri, Estante: 006.0312, Ano: 1859, maço 12, nº 543.





Contratos de peonagem

Em 1852 os governos do Uruguai e Brasil assinaram acordo regulamentando a utilização de trabalhadores contratados em território oriental vindos do Império. Tais trabalhadores eram negros escravizados, que deveriam ser libertados com a condição de pagarem seu valor em serviços. Segundo José Maria da Silva Paranhos, ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, o acordo celebrado de forma muito espontânea e conveniente para ambos os países deveria ser comemorado porque era uma forma de evitar o trabalho escravo clandestino das estâncias de brasileiros no Uruguai e também de "dar liberdade" aos cativos de que outra forma continuariam como escravos no Império. Além disso os peões contratados supririam uma necessidade de braços para trabalhar em solo oriental, após a devastadora Guerra Grande que havia durado mais de 10 anos.

Andrés Lamas, ministro uruguaio na Corte, discordava dos mútuos benefícios dos contratos tão propalados por Paranhos. Em maio de 1857 enviou uma reclamação diplomática ao governo brasileiro tratando do tema dos "esclavos que se introducen, se conservan y se crian en territorio Oriental á la sombra de supuestos contratos de locación de servicios". Lamas chamou a atenção para o notável número de trabalhadores contratados que se introduziam em território oriental. Afirmou que essas "desgraciadas personas de color" estavam sendo vítimas de "de la mas negra de todas las codicias". O valor de seu trabalho era tão ínfimo em comparação com o fixado preço de sua liberdade que haviam casos que deveriam trabalhar até 30 anos (!) para cumprir o contrato.




Mas a denúncia ia além... Acusava o ministro uruguaio que mais do que cínicos os contratos eram completamente ilusórios. Frequentemente os 'contratados' eram levados de volta ao Brasil e continuavam sendo tratados como escravos - o que configurava um crime de escravização ilegal. Isso revela que os peões contratos não passavam de uma manobra utilizada para inserir mão de obra escrava no Uruguai. Nesses infamemente fraudulentos contratos de prestação de serviços não só os trabalhadores seguiriam sendo tratados como cativos em território da República como seus filhos trazidos ao Rio Grande do Sul e batizados como nascidos de ventre escravo. Era a fé de batismo, com beneplácito de membros da Igreja, encobrindo e legalizando as escravizações criminosas. Em declaração contundente, Lamas apontou que no Uruguai "al lado del criadero de vacas se establece un pequeño criadero de esclavos". Fatos esses nem tão camuflados ou escondidos como se poderia imaginar, mas de público conhecimento e até impressos em jornais sul-rio-grendenses.
  
Assim se estabelecia uma delicada questão internacional envolvendo os dois países. Como poderia o Uruguai admitir a existência de trabalho escravo ou o nascimento de qualquer indivíduo como cativo em seu território? Isso contrariava as leis da República que haviam abolido a escravidão durante o fratricida e sangrento conflito da Guerra Grande, nos anos de 1842 e 1846. Tais práticas se constituiriam em atentados internacionais e seu imediato e efetivo combate por parte das autoridades do Império era exigido pelo ministro oriental como forma de respeito à soberania e independência da República uruguaia.

Nesse momento o expansionismo e as imposições - legais e ilegais - do sistema escravista brasileiro se tornam uma delicada questão diplomática a ser equacionada no já tenso tabuleiro internacional.

Fonte: ARCHIVO GENERAL DE LA NACIÓN (Montevidéu) / FONDO MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES / CAJA 102 - Legación del Uruguay en el Brasil / Carpeta 124 [1857].